24/11/2009
Obrigatoriedade da EFD para SC

Prezados clientes e parceiros,

A partir do dia 01/01/2010, será obrigatória a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para todas as empresas não optantes pelo Simples Nacional de Santa Catarina, de acordo com o Decreto nº 1.766 de 15/10/2008 que Introduz as Alterações 1.786 a 1.796 no RICMS/SC-01:

Art. 24. Fica instituída a Escrituração Fiscal Digital EFD, em arquivo digital, que se constitui em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras informações de interesse da Secretaria de Estado da Fazenda, bem como no registro de apuração do ICMS referente às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Art. 33. A EFD será obrigatória:

I – a partir de 1º de janeiro de 2009 para as empresas:

a) nas quais a soma do valor contábil das saídas realizadas pelo conjunto dos seus estabelecimentos localizados neste Estado, informado na Declaração de Informações do ICMS e Movimento Econômico – DIME, referente ao exercício de 2007, seja igual ou superior a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais);

b) prestadoras de serviços de comunicação e de telecomunicação e as fornecedoras de energia elétrica, que emitiram em 31 de julho de 2008 seus documentos fiscais em uma única via por sistema eletrônico de processamento de dados, de acordo com o estabelecido no Convênio ICMS 115/03;

II – a partir de 1º de janeiro de 2010 para os demais contribuintes registrados no Cadastro de Contribuintes do ICMS – CCICMS, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.

Parágrafo único. A partir de 1º de janeiro de 2009, os contribuintes não obrigados à EFD, excetuados os optantes pelo Simples Nacional, poderão optar, de forma irretratável, pela sua utilização.”

Fonte: Site de Legislação Tributária da SEF

A obrigatoriedade do EFD a partir de 01/01/2010 não é exclusiva de Santa Catarina. Confira com seu contador a data a partir da qual sua empresa será obrigada a emitir a escrituração fiscal digital.

O Callisto ERP possui solução completa para EFD. Havendo interesse, favor entrar em contato com nosso setor comercial.

Atenciosamente,

Adécio Luiz Luciani
Gerente de Atendimento ao Cliente Callisto

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